Quem tem direito
- Idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência (qualquer idade)
- Renda familiar por pessoa até ¼ do salário mínimo (podendo chegar a ½ em alguns casos)
- Inscrição no CadÚnico atualizada
- Sem acúmulo com outros benefícios assistenciais
O valor do benefício é de 1 salário mínimo.
Para pessoas com deficiência
É feita uma avaliação biopsicossocial que considera fatores físicos, mentais e sociais que limitem a autonomia e a participação na sociedade.
Procure orientação jurídica
O processo depende da análise de documentos e critérios legais. Procure um advogado de sua confiança para receber orientação personalizada e acompanhamento profissional.